segunda-feira, 3 de junho de 2013


Incorporação dos princípios da responsabilidade social- segundo o Instituto Ethos

"Princípios e valores devem estar alinhados à cultura organizacional, ser construídos de forma participativa e representar a essência da organização."

Por Vivian Smith*

Nos dias de hoje, a preocupação com aspectos sociais e ambientais já faz parte dos negócios. A responsabilidade social é tema permanente na agenda das organizações. É raro encontrar uma empresa que não tenha algum princípio ou valor relacionado às questões sociais, tais como a eliminação do trabalho infantil; ou ambientais, como a redução de seus resíduos sólidos. No entanto, o que se nota é a pluralidade de princípios e a dificuldade de incorporá-los de maneira que os resultados sejam percebidos nas práticas cotidianas da organização. Isto é, vive-se um momento em que o discurso está consolidado, há a vontade de gerenciar a responsabilidade social e, portanto, aparecem os desafios naturais desse movimento. Como esses princípios e valores se manifestam na prática? Como são incorporados?

Responder a essas questões tem sido um dos objetivos de diversos instrumentos de mercado que orientam as organizações nessa empreitada. A norma ANBT NBR ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social1 – e os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial2 são bons exemplos desses esforços e servem como referência.

Primeiramente, é preciso esclarecer quais são os princípios básicos para que uma organização gerencie sua responsabilidade social, aquilo que orienta suas políticas, estratégias e, consequentemente, suas atividades. É claro que princípios e valores devem estar alinhados à cultura organizacional, ser construídos de forma participativa, de dentro para fora, e representar a essência da organização. Em muitos casos, são apresentados no formato de declaração de princípios e código de conduta. No entanto, há um mínimo denominador comum que deve estar presente na base da formulação dos princípios e valores de cada organização. A norma ABNT ISO 26000 propõe sete princípios, que procuram sintetizar as orientações básicas de gestão e conduta para que as organizações consigam alcançar seus objetivos de negócios com responsabilidade social. Por esse motivo, são abrangentes e respondem às demandas de diversos segmentos da sociedade, a fim de potencializar a organização como promotora de uma nova economia, inclusiva, verde e responsável. São eles:

1. Accountability 3

O que é: Prestar contas e se responsabilizar por seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas.

Como se faz na prática:

Conhecer os impactos das decisões e atividades da organização na sociedade e, no caso de impactos negativos imprevistos e não intencionais, aceitar a investigação apropriada e tomar medidas para que sua repetição seja evitada.
Dar respostas e prestar contas tanto para os controladores e as autoridades legais como para as partes interessadas afectadas por suas decisões e actividades.

2. Transparência

O que é: Ser transparente, comunicar sobre as decisões e atividades que impactam a sociedade e o meio ambiente.

Como se faz na prática:

Comunicar de forma clara, precisa, completa e acessível as informações referentes à organização, como impactos conhecidos e prováveis de suas decisões e atividades, governança, origens e aplicações de recursos financeiros, critérios e resultados de seu desempenho econômico, social e ambiental.
Divulgar o modo como identifica, seleciona e engaja suas partes interessadas.

3. Comportamento ético

O que é: Comportar-se eticamente, baseada em valores de honestidade, equidade e integridade.

Como se faz na prática:

Ter o compromisso de lidar com o impacto de suas atividades e decisões de forma a preocupar-se com os interesses das pessoas e dos animais e com o meio ambiente.
Identificar e declarar os valores fundamentais da organização e comunicá-los de forma abrangente a todas as partes interessadas.
Estabelecer e promover padrões éticos de comportamento, de acordo com seus princípios e atividades, a partir do monitoramento e também do oferecimento de canais de denúncia.
Prevenir e solucionar conflitos de interesse.

4. Respeito aos interesses das partes interessadas

O que é: Respeitar, considerar e responder aos interesses de demais partes interessadas, além de proprietários, conselheiros, clientes ou associados.

Como se faz na prática:

Identificar as partes interessadas, seus interesses, preocupações, direitos legítimos e capacidade de engajamento.
Reconhecer como as decisões e atividades da organização impactam as partes interessadas e como, reciprocamente, a organização é impactada.
Colocar-se no lugar das partes interessadas para compreender seus pontos de vista e relacioná-los às expectativas da sociedade e do desenvolvimento sustentável.

5. Respeito pelo estado de direito.

O que é: Aceitar que o respeito pelo estado de direito é obrigatório, isto é, nenhum indivíduo ou organização está acima da lei, nem mesmo o governo.

Como se faz na prática:

Manter-se informada sobre todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e informar a todos na organização sobre a obrigatoriedade de cumpri-los.
Assegurar a conformidade legal de todas as suas atividades, independentemente da localização e/ou do nível de fiscalização.

6. Respeito às normas internacionais de comportamento

O que é: Acatar as normas internacionais de comportamento e, ao mesmo tempo, cumprir as leis e regulamentos a que está sujeita.

Como se faz na prática:

Reconhecer situações e localidades em que não haja legislação ou salvaguardas socio ambientais adequadas e, nesses casos, respeitar como padrão mínimo as normas internacionais de comportamento.
Reconhecer quando há contradição ou conflito entre a legislação local e as normas internacionais de comportamento e, nesse caso, buscar atender as normas internacionais dentro do possível, considerando, inclusive, as consequências do não cumprimento.
Avaliar se há localidades e situações nas quais não vale a pena desenvolver atividades em razão dos conflitos com as normas internacionais de comportamento.
Evitar ser cúmplice de atividades de outra organização que desrespeite as normas internacionais de comportamento.

7. Respeito pelos direitos humanos

O que é: Respeitar e reconhecer a importância e universalidade da Carta Internacional dos Direitos Humanos, que inclui a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Como se faz na prática:

Reconhecer que os direitos humanos são aplicáveis em todos os países, culturas e situações.
Respeitar e promover os direitos humanos, bem como monitorar o seu cumprimento em todas as decisões e atividades.
O segundo momento é o da incorporação de princípios e valores, a qual também apresenta um conjunto de ações básicas que devem ser tomadas para que a organização amplie o alinhamento de sua gestão com as diretrizes de responsabilidade social. É necessário um grau de formalização para que a organização possa assumir o que foi estabelecido e orientar suas decisões e atividades.

Como mencionado anteriormente, tanto a declaração e carta de princípios como o código de conduta são os formatos mais encontrados no mercado. É fundamental que sejam comunicados largamente para a sociedade, considerando todas as partes interessadas, de forma a fortalecer o compromisso público da organização. E que essa divulgação seja contínua.

As partes interessadas diretamente envolvidas nas decisões e atividades da organização, a exemplo de funcionários e conselheiros, devem estar capacitadas tanto para aplicar os princípios como para monitorar seu cumprimento. Isto quer dizer que elas devem estar aptas a compreender a presença dos princípios em todas as suas rotinas de trabalho, sendo necessário um canal de denúncia seguro para o informe de não conformidades.

É recomendável, inclusive, que uma área da organização seja responsável pela incorporação dos princípios, supervisione sua aplicação e programe auditorias internas e externas periodicamente. Diante do dinamismo dos temas tratados pela responsabilidade social, como também das mudanças nas expectativas e nos interesses da sociedade, espera-se que os princípios e valores sejam revistos com a participação das partes interessadas.

Um terceiro ponto a ser considerado é o papel da organização como promotora da responsabilidade social em sua esfera de influência e na cadeia de valores. Os princípios adotados por uma organização são referência e inspiram o comportamento das organizações parceiras e das partes interessadas diretamente relacionadas ao cotidiano das operações. Portanto, além de comunicar os princípios, é importante disseminar sua aplicação na cadeia de valor e motivar a sociedade. Ao implementar tais princípios, a liderança da organização se diferencia pelo exemplo, tanto em seu desempenho nos negócios quanto na responsabilidade social.

* Vivian Paes Barretto Smith é mestre em Ciência Ambiental pelo Procam/USP e doutoranda em Ciências da Comunicação pela ECA/USP.


1 Para saber mais sobre a norma ABNT NBR ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social –, acesse www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/iso26000.asp.

2 Para obter mais informações sobre os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial, acesse www3.ethos.org.br/conteudo/iniciativas/indicadores.


3 As definições dos princípios e suas respectivas explicações foram extraídas da norma ABNT NBR ISO 26000.

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